Como conseguir fralda infantil pelo sus

Para a recebimento de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos. Pessoas com deficiência também têm o mesmo direito, ainda que não tenham completado 60 anos de idade.

Para receber o benefício, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.

No caso do paciente com deficiência deve constar no documento médico a Classificação Internacional de Doenças (CID).

A Portaria nº 937, de 7 de abril de 2017, do Ministério da Saúde, foi publicada no DOU de 10/04/2017 (nº 69, Seção 1, pág. 27).

Veja o texto:

PORTARIA Nº 937, DE 7 DE ABRIL DE 2017

Altera a Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), para ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando a necessidade de ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", resolve:

Art. 1º - O art. 21 da Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21 - ....................................................

III - para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência

. ....................................................................

§ 3º - Para a dispensação de que trata o inciso III do caput, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID)." (NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria incidirão sobre a Ação Programática 10.303.2015.20YS.0001 - Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo sistema copagamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


Pacientes com necessidades especiais, que utilizam fraldas, contam agora com a garantia do fornecimento desses insumos pelo governo estadual. As fraldas passaram a compor a cesta de insumos fornecida pelo SUS no RS, e com a medida, os usuários não precisarão mais recorrer a processos judiciais para garantir o acesso ao produto. O primeiro repasse mensal de recursos, totalizando R$ 384.843,00 reais, foi feito agora em junho, pela Secretaria Estadual de Saúde, a 204 municípios gaúchos. Clique aqui para ver a lista de cidades e quanto cada um recebeu. Do valor total, R$ 357.707,00 foi empenhado.


A medida foi determinada pela resolução 070/14, que beneficia pessoas afetadas por incontinência urinária e fecal, e fixa um valor de repasse de R$180 reais por usuário diretamente aos municípios que farão a compra do material. A resolução considera o valor unitário de R$ 1,00 e, em caso de necessidade maior, a avaliação e compra fica a cargo da prefeitura municipal. Para acessar este recurso, os municípios precisam estar cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência e terão um prazo de 90 dias para adequação ao processo de dispensação administrativa.


Para solicitar as fraldas, o usuário precisa ir à secretaria municipal de saúde da sua cidade com os seguintes documentos: a) laudo médico com validade de seis meses constando o diagnóstico no Código Internacional de Doenças (CID); especificações das fraldas e a quantidade mensal necessária; b) CPF, nome da mãe; c) Cartão SUS; d) RG ou certidão de nascimento no caso de ser criança; e) comprovante de residência.


Até 2010, o fornecimento dos insumos de saúde, incluindo fraldas, era de competência da política de assistência social. Com a resolução nº 39/2010, a tarefa ficou por conta das políticas de saúde, mas faltavam normas e critérios para execução da política. Com isso, os usuários tentavam obter estes insumos judicialmente. O aumento destas ações judiciais, especificamente na solicitação de fraldas, incentivou a Secretaria Estadual da Saúde (SES) a buscar alternativas para maior controle e agilidade.

Em fevereiro de 2014, por meio do setor da Pessoa com Deficiência, a SES criou uma Política Estadual de Cofinanciamento para Aquisição e Dispensação de Insumos de Saúde para Tratamento Domiciliar, principalmente fraldas e sondas. No ano passado, a SES investiu um total de R 7,2 milhões para atender 2.359 solicitações, provenientes de 190 municípios. Destas 48%, tem idade acima dos 60 anos, e o restante, 52% são pacientes com deficiência adquirida ou congênita.

SUS pode passar a fornecer 15 unidades por mês às famílias cadastradas no Sistema Único de Saúde. Entenda o projeto de lei que cria esse benefício social

A chegada de um bebê na família traz muita alegria, mas também implica no aumento do custo de vida. Um dos itens que afeta o orçamento familiar é a fralda descartável, utilizada nos primeiros anos de vida da criança. Estima-se a quantia de oito fraldas por dia para um recém-nascido, diminuindo para quatro a partir dos dois anos de idade. Com o objetivo de trazer um fôlego financeiro aos genitores, o SUS pode passar a fornecer 15 unidades por mês aos cadastrados no Sistema Único de Saúde.

O benefício social está previsto no Projeto de Lei (PL) 645/22, que determina o fornecimento mensal ao responsável legal ou tutor da criança até que ela complete três anos. Em casos de deficiência física ou mental, com laudo médico previamente emitido, o benefício pode ser estendido até que o pequeno complete 12 anos.

Comparando o preço de quatro das principais marcas, a partir de consulta feita na internet, é possível afirmar que o custo com o item de higiene ultrapassa 17% do salário mínimo. Ao usar oito fraldas por dia, são necessárias 240 unidades no mês. Confira abaixo o valor de alguns produtos:

  • Huggies M - R$ 209,97 (240 unid.);
  • Turma da Mônica M - R$ 123,90 (168 unid.);
  • Pampers M - R$ 199,90 (196 unid.);
  • PomPom M - R$ 69,99 (86 unid.).

"Não se pode negar o alto custo que os responsáveis pelas crianças acabam por assumir para fazer frente às necessidades de aquisição de fraldas de maneira contínua, em especial, ante o seu alto custo", ressalta trecho da justificativa do proposta, de autoria do deputado José Nelto (PODE-GO). O PL não traz regras bem definidas, mas afirma que o benefício social estará disponível para os "que não possuem meios para adquirir fraldas descartáveis".

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Quando o SUS vai fornecer as fraldas descartáveis?

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

Apesar de ainda não ter data certa para a concessão do benefício social, quando tramita em caráter conclusivo, o rito é mais célere, pois, quando aprovado, o projeto vai direto para a apreciação do Senado, sem precisar passar pelo Plenário. Depois da aprovação nas duas Casas, o PL deve ser enviado para a sanção do presidente da república.

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Serão beneficiadas com um pacote de 15 unidades as famílias com crianças de até três anos de idade

1 Comentários

05/04/2022 - 11:47  

José Nelto: "responsáveis assumem alto custo para adquirir as fraldas"

O Projeto de Lei 645/22 torna obrigatório o fornecimento gratuito de, no mínimo, um pacote de fraldas descartáveis para famílias cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, cada pacote deverá ter 15 fraldas. Serão beneficiadas as famílias com crianças de até três anos de idade. Mediante laudo médico, em caso de crianças com deficiência, o benefício poderá ser estendido até os 12 anos completos.

“Não se pode negar o alto custo que os responsáveis pelas crianças acabam por assumir diante da necessidade de aquisição de fraldas descartáveis de maneira contínua”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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Íntegra da proposta

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