Quando é feito a comparação de informaçoes do imposto mei

Atualizado em: 10/06/2021

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Uma das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros. 

Se você busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, saiba que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa. Entenda um pouco mais sobre esta figura jurídica.

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa ter loja ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência.

Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.

1.1. Desburocratização

O MEI é uma nova figura jurídica que foi instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.112 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.  Alterada pela Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007. Alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Republicação em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Alterada pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009. Alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. A Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs: 5.889, de 08 de junho de 1973, 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, 9.009, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.,406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.

A formalização do MEI poderá ser feita de forma gratuita no próprio  portal, no campo FORMALIZE-SE. Após o cadastramento do MEI, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará mensalmente 5% sobre o salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal gov.br. Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Se você pensa em se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI, a cidade de São Paulo, tem disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, atendimento pela Ade Sampa (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras:

Agende seu atendimento para MEI, pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/

Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.


Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. A própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

- Para dúvidas entre em contato com o atendimento da Ade Sampa pelo telefone: (11) 4210-2668 (Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 17:00)

- Também poderá agendar seu atendimento para MEI, pelo telefone 156 ou pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/ 

Para manter-se formalizado, todo ano o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o valor do faturamento do ano anterior.

1.2. Definição

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

1.3. Condições para se tornar MEI

Pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) quem atenda às seguintes condições:

  • O empresário Individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha faturamento bruto de até R$ 81.000.00 reais por ano.
  • Seja optante pelo Simples Nacional;
  • Não ter participação, sócio ou titular de outra empresa;
  • Trabalha sozinho ou tem no máximo  um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior);
  • Ter no mínimo 16 anos de idade e estar legalmente emancipado. Nesse caso é obrigatório no ato da inscrição no MEI o preenchimento eletrônico, diretamente no Portal do Empreendedor da Declaração de Capacidade com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
  • Exerça atividade permitida ao Microempreendedor Individual - MEI, dentro da cidade de São Paulo. Saiba mais em Ocupações

Lembre-se: É necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O atendimento ao MEI realizado pela prefeitura de São Paulo pode prestar as informações necessárias.

1.4. Atividades permitidas para o MEI

Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual - MEI, na cidade de São Paulo.

Consulte a lista completa das atividades permitidas em "Ocupações".
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. 

Consulte também "Como se formalizar" 

1.5. Tributos

Quando da formalização como MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).

Assim, pagará mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Valores a serem recolhidos, mensalmente, com base no salário-mínimo de R$ 954,00, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018:

INSS = 5% do salário mínimo...............(Atividades isentas de ICMS e ISS) INSS+R$ 1,00.......................................(Comércio e/ou Indústria) INSS +R$ 5,00......................................(Prestação de Serviços)

INSS+R$ 1,00 + R$ 5,00......................(Atividades mistas)

Caso haja esquecimento/imprevisto de fazer o pagamento na data certa, será cobrado juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

Acesse o aplicativo PGMEI

1.6. Principais benefícios

  • Cobertura previdenciária;
  • Contratação de um funcionário com menor custo;
  • Isenção de taxas para o registro da empresa;
  • Ausência de burocracia;
  • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
  • Compras e vendas em conjunto;
  • Redução da carga tributária;
  • Controles muito simplificados;
  • Facilidade para vender para o governo;
  • Serviços gratuitos;
  • Possibilidade de crescimento como empreendedor;
  • Segurança Jurídica.

1.7. Obrigações Acessórias

O MEI tem algumas obrigações, tais como:

Nota Fiscal: O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Perguntas e Respostas acesse https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI)

Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente no www.gov.br/meir . A declaração referente ao exercíco deverá ser entregue até o ultimo dia de maio de cada ano.

O MEI da cidade de São Paulo tem disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, atendimento pela Ade Sampa (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras:
Agende seu atendimento para MEI, pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/

Posto

Relatório Mensal de Receitas Brutas Mensalmente, até o dia 20, o Microempreendedor Individual - MEI deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Baixe aqui o modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas

Custo para contratação de um empregado

O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do salário mínimo ou do piso da categoria.

O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Principais direitos

Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; • Exames médicos de admissão e demissão; • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); • Salário pago até o 5º dia útil do mês; • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro; • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário; • Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto; • Licença paternidade de 5 dias corridos; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; • Garantia de 12 meses em casos de acidente; • Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h; • Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; • Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;

• Seguro-desemprego.

O Decreto Lei que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros.

O MEI deve observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria do empregado para não gerar atrasos e multas nas obrigações determinadas pela Convenção. Recomenda-se que o serviço de contratação do empregado seja prestado por profissional de contabilidade.

1.8 Pesquisa Prévia de Viabilidade

O município de São Paulo possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao Microempreendedor Individual - MEI. São normas que dispõem sobre o Licenciamento, Funcionamento, Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a Prefeitura da cidade de São Paulo mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Antes de iniciar o procedimento de formalização, há necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida no município de São Paulo e se ela pode ser exercida no local escolhido, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais.

Na cidade de São Paulo, existem apenas 03 (três) condições que impedem a atuação do MEI:

• Atividades proibidas; • Atividades em vias e espaços públicos (inclusive por ambulantes) sem TPU - Termo de Permissão de Uso; Localize a sua Prefeitura Regional

• Exercer atividade em ZER - Zona Estritamente Residencial e Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - ZERp. Agende seu atendimento para MEI, pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/

Caso o empreendedor não disponha dessas informações, recomenda-se que ele não finalize o registro. Saiba mais em Como se formalizar

No procedimento da formalização no Portal gov.br, o interessado declara eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede o Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, que tem validade de 180 dias para sua empresa. Ao concluir o procedimento de formalização, o Microempreendedor Individual - MEI, estará firmando a seguinte declaração:

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no momento da inscrição:

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Este certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no Portal gov.br/mei . 

Certificado emitido com base na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

1.9 Registro do MEI no Portal do Empreendedor

A formalização do Microempreendedor Individual - MEI é feita pela internet no Portal gov.br/mei de forma gratuita no campo Quero ser MEI > Formalize-se

Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. 

O MEI da cidade de São Paulo tem disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, atendimento pela Ade Sampa (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras:


Agende seu atendimento para MEI, pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/


Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.

 2. COMO SE FORMALIZAR

O Município de São Paulo possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao Microempreendedor Individual - MEI. São normas que dispõem sobre Licenciamento, Funcionamento, Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a Prefeitura da cidade de São Paulo mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Antes de iniciar o procedimento de formalização, há necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida no município de São Paulo e se ela pode ser exercida no local escolhido, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas Municipais.

Caso o Município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

3. PARA SABER MAIS

Perguntas e respostas para outras dúvidas:

Portal gov.br: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br

4. PRINCIPAIS AÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 

4.1. Simplificação e facilitação do licenciamento

Dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento para o exercício da maioria das atividades não residenciais desempenhadas pelo Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

4.2 Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)

O Microempreendedor Individual - MEI é isento pela Prefeitura da Cidade de São Paulo conforme o que se refere o § 1º do art. 18 - A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. A isenção se refere aos anúncios com dimensão de até 0,009m² (nove decímetros quadrados). Quando colocados nas respectivas residências e locais de trabalho e contiverem, tão-somente, o nome e a profissão/atividade.