O reconhecimento de firma (certificação de autenticidade de uma assinatura) garante a lisura de um documento e traz segurança a todos os quais o documento possa surtir efeitos. Também traz fé pública. Assim sendo, “o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento”, sendo, o ato do reconhecimento, pessoal e intransferível do Tabelião de Notas. No Cartório Internacional, nossa tabeliã ou Notary Public, possui licença para realizar tal ato, com validade dentro de todo território Americano e em mais de cem países incluindo o Brasil. Cada pessoa é mais do que um cliente e torna-se um amigo, parceiro e divulgador dos nossos serviços e da nossa empresa. Graças a estes amigos estamos crescendo e ajudando cada vez mais pessoas com excelência nos serviços prestados pelo Cartório Internacional. Gostaria de falar com um dos nossos profissionais por telefone? Deixe seus dados e faremos o possível para retornar o quanto antes. Caso prefira um retorno mais rápido, você pode falar conosco diretamente pelo WhatsApp, e-mail ou pela página de contato. Nossa empresa nasceu em 2015, em meio de acertos e erros, aprendemos, melhoramos constantemente, e conseguimos nos estruturar para atender a comunidade brasileira com qualidade no serviço, profissionalismo e simpatia. Reconhecer firma autêntica agora ficou mais fácil graças à tecnologia de blockchain. Nesta segunda-feira (18), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou um novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado que permite finalizar a papelada e o acordo sem comparecer ao cartório. Normalmente, é necessário que o reconhecimento de firma para compra/venda de veículos, locação de imóveis, autorizações de viagens de menores e emissão de documentos e esse processo costuma exigir que os interessados se dirijam até um cartório com uma série de documentos em mãos, o que pode levar horas, dependendo do tamanho das filas. Reconhecimento de Firma pela internet é dispensa filas presenciais e excesso de papelada, mas ainda é bem burocrático (Imagem: Elements/leungchopan)O Reconhecimento de Firma por Autenticidade garante fé-pública (termo jurídico que denota crédito para documentos e certidões emitidos por servidores ou serviços públicos), mitiga a chance de falsificações de assinaturas e tem os mesmos efeitos que o procedimento padrão feito presencialmente. Segundo o CNB/CF, a plataforma faz parte de um conjunto de ferramentas em desenvolvimento que tornam procedimentos notariais acessíveis pela internet, como procurações, autenticações de documentos, escrituras públicas de compra e venda, doações, inventários, partilhas, testamentos e divórcios. “Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, comenta a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros em entrevista para a Exame. Processo ainda é bem burocráticoO processo digital, porém, ainda tem algumas burocracias: o Reconhecimento de Firma por Autenticidade no e-Notariado requer que o cidadão já tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notariado ou ICP-Brasil. Após escolher uma unidade de cartório, a pessoa deve assinar um documento digital original e entregá-lo pela web; depois disso, uma videoconferência para confirmação de identidade e a capacidade do solicitante é marcada com um tabelião. É durante essa videochamada que o agente reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para entrega em domicílio. Sendo assim, ainda é um processo longo, e talvez, dependendo da pressa, ainda compense dar um pulo num Cartório de Notas. Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, processo feito pela comparação entre a nova assinatura do cidadão com as demais depositadas na ficha de firma, ainda só pode ser feito presencialmente. Contudo, o CNB/CF planeja lançar um novo módulo para atender essa necessidade, este chamado Reconhecimento de Assinatura Eletrônica. Todo o procedimento será realizado por meio do site e-Notariado, plataforma oficial do CNB/CF.
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