O que precisa para reconhecer firma por autenticidade

O que precisa para reconhecer firma por autenticidade

O reconhecimento de firma (certificação de autenticidade de uma assinatura) garante a lisura de um documento e traz segurança a todos os quais o documento possa surtir efeitos. Também traz fé pública. Assim sendo, “o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento”, sendo, o ato do reconhecimento, pessoal e intransferível do Tabelião de Notas.
Nos Estados unidos existe apenas um tipo de reconhecimento, o reconhecimento de firma por autenticidade. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que a pessoa veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dela. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.

No Cartório Internacional, nossa tabeliã ou Notary Public, possui licença para realizar tal ato, com validade dentro de todo território Americano e em mais de cem países incluindo o Brasil.

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O que precisa para reconhecer firma por autenticidade

Reconhecer firma autêntica agora ficou mais fácil graças à tecnologia de blockchain. Nesta segunda-feira (18), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou um novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado que permite finalizar a papelada e o acordo sem comparecer ao cartório.

Normalmente, é necessário que o reconhecimento de firma para compra/venda de veículos, locação de imóveis, autorizações de viagens de menores e emissão de documentos e esse processo costuma exigir que os interessados se dirijam até um cartório com uma série de documentos em mãos, o que pode levar horas, dependendo do tamanho das filas.

O que precisa para reconhecer firma por autenticidade
Reconhecimento de Firma pela internet é dispensa filas presenciais e excesso de papelada, mas ainda é bem burocrático (Imagem: Elements/leungchopan)

O Reconhecimento de Firma por Autenticidade garante fé-pública (termo jurídico que denota crédito para documentos e certidões emitidos por servidores ou serviços públicos), mitiga a chance de falsificações de assinaturas e tem os mesmos efeitos que o procedimento padrão feito presencialmente.

Segundo o CNB/CF, a plataforma faz parte de um conjunto de ferramentas em desenvolvimento que tornam procedimentos notariais acessíveis pela internet, como procurações, autenticações de documentos, escrituras públicas de compra e venda, doações, inventários, partilhas, testamentos e divórcios.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, comenta a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros em entrevista para a Exame.

Processo ainda é bem burocrático

O processo digital, porém, ainda tem algumas burocracias: o Reconhecimento de Firma por Autenticidade no e-Notariado requer que o cidadão já tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notariado ou ICP-Brasil. Após escolher uma unidade de cartório, a pessoa deve assinar um documento digital original e entregá-lo pela web; depois disso, uma videoconferência para confirmação de identidade e a capacidade do solicitante é marcada com um tabelião.

É durante essa videochamada que o agente reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para entrega em domicílio. Sendo assim, ainda é um processo longo, e talvez, dependendo da pressa, ainda compense dar um pulo num Cartório de Notas.

Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, processo feito pela comparação entre a nova assinatura do cidadão com as demais depositadas na ficha de firma, ainda só pode ser feito presencialmente. Contudo, o CNB/CF planeja lançar um novo módulo para atender essa necessidade, este chamado Reconhecimento de Assinatura Eletrônica.

Todo o procedimento será realizado por meio do site e-Notariado, plataforma oficial do CNB/CF.


O que precisa para reconhecer firma por autenticidade
DÚVIDAS FREQUENTES • O que é reconhecimento de firma? Firma = assinatura. Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório. Qual a diferença entre reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade? a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório. Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em: (i) com valor econômico ou (ii) sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento. b) Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório. Atenção: para transferência de documento de venda de veículos é obrigatório; e para autorização de viagem de menores ao exterior é recomendável o reconhecimento de firma por autenticidade. O que é necessário para abrir firma em cartório? Abertura de firma é o ato através do qual o interessado deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS: a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; b) CPF - Cadastro de Pessoa Física; c) Certidão de Casamento (* somente para a mulher que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade). Casos especiais: • Estrangeiro com visto permanente: apresentar RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispensados da renovação deste documento) • Estrangeiro com visto provisório: apresentar passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia. • Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. • Analfabeto: não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital. • Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma. • Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual NÃO precisa comparecer ao Cartório acompanhado de testemunhas para abrir o cartão de firma. A ficha será preenchida por funcionário do cartório que consignará tal circunstância.

As fichas de firma devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura. Para consultar se sua firma está cadastrada neste cartório clique aqui

  Atenção: É vedado abrir firma com documento de identidade replastificado, bem como reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que o seu documento de identidade não está replastificado e que todos os dados constantes no documento a ser reconhecido estão corretamente preenchidos. O que é necessário para autorizar um menor a viajar ao exterior? A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º). A autorização dos pais poderá ser feita também por escritura pública.

Clique aqui para ver manual da Polícia Federal e modelo de autorização de viagem.

Veja a seguir na íntegra as novas regras para autorização de viagem de menor ao exterior: RESOLUÇÃO 131,  26/05/11:

LINK:cliqui aqui para acessar:

O que é necessário para reconhecer firma em um documento de venda de veículo? O reconhecimento de firma deve ser feito por autenticidade sendo necessário o comparecimento pessoal do vendedor, portando documento de identidade ORIGINAL, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do tabelião. É necessário também o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador, porém ambos não precisam comparecer concomitantemente ao cartório. Para reconhecer a firma por autenticidade é necessário abrir firma mediante apresentação dos documentos acima identificados. Atenção: O vendedor deve comunicar a venda do veículo ao Detran, entregando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento no cartório onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo para encaminhá-la ao Detran a fim de comprovar a venda e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. Quanto custa abrir e reconhecer uma firma? O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa: - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$ 7,57* - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$ 11,57* - Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 19,37*

O valor acima corresponde ao reconhecimento de cada assinatura, independente do número de assinaturas constantes no documento. (valor de 2022)

Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados, caso o cliente não apresente cópia autenticada dos mesmos para arquivamento junto à sua ficha de firma.