Explique a diferença entre imigrantes e refugiados

No mês de julho, duas datas comemorativas nos ajudam a refletir sobre questões relacionadas às migrações. Dia 20 foi o Dia Mundial do Refugiado e no 25 será comemorado o Dia do Imigrante no Brasil. Mas de quem estamos falando quando celebramos essas datas? Migrantes, imigrantes, refugiados… Tem diferença? É tudo a mesma coisa? No texto de hoje, responderemos a essas perguntas.

Vamos começar falando de migração, que é uma espécie de termo guarda-chuva para toda essa temática. Migrar é o ato de se deslocar de um país, estado, cidade ou região para outra. A pessoa que toma a decisão de fazer isso é, então, chamada de migrante. A partir disso, a gente pode entrar em outro detalhe: uma pessoa que migra para um outro país é imigrante ou emigrante.

A diferença entre esses dois termos é uma questão de perspectiva. Por exemplo, nós, do Continuidade, saímos do Brasil para morar na Alemanha e na Espanha. Somos, portanto, imigrantes nesses países. Nossas famílias, no Brasil, podem dizer que nós emigramos para a Europa.

Explique a diferença entre imigrantes e refugiados

Nós decidimos tentar uma vida diferente em outro país. Para muitas pessoas, emigrar não é uma questão de escolha e sim de sobrevivência. Quando uma pessoa deixa o seu país por causa de perseguições, sejam elas de ordem política, étnica, religiosa, em busca de segurança e proteção em outro país, ela passa a ser chamada de refugiada. O termo refugiado é importante porque evidencia a razão pela qual a pessoa (ou um grupo de pessoas) deixou o seu país de origem. A migração, nesta situação, apesar de muitas vezes ser planejada, no geral, é classificada como uma migração involuntária.

O Dia Mundial do Refugiado foi criado no ano 2000 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com a intenção de chamar a atenção para a situação das pessoas refugiadas pelo mundo.

Aproveite esta data e acesse o site da ACNUR para saber mais sobre esse assunto. Clica aqui para visitar o site!

Explique a diferença entre imigrantes e refugiados

Uma equipe de resgate de Médicos Sem Fronteiras (MSF) evacua pessoas de um barco inflável na zona de busca e resgate da Líbia no Mediterrâneo em 23 de outubro © Espen Rasmussen

Com mais de 80 milhões de pessoas forçadas a se deslocar no mundo e as travessias em embarcações precárias pelo Mediterrâneo nas manchetes dos jornais, está cada vez mais comum ver os termos ‘refugiado’ e ‘migrante’ confundidos, tanto nos discursos da mídia, quanto no público em geral. Mas existe alguma diferença entre eles? E essa diferença é importante?

Sim, existe uma diferença e sim, é importante. Os dois termos têm significados diferentes e confundir os mesmos acarreta problemas para ambas as populações.

Os refugiados são pessoas que deixaram tudo para trás para escapar de conflitos armados ou perseguições. Com frequência, sua situação é tão perigosa e intolerável que devem cruzar fronteiras internacionais para buscar segurança nos países mais próximos, e então se tornarem um ‘refugiado’ reconhecido internacionalmente, com o acesso à assistência dos Estados, do ACNUR e de outras organizações. São reconhecidos como tal, precisamente porque é muito perigoso para eles voltar ao seu país e necessitam de refúgio em algum outro lugar. Para estas pessoas, a negação de uma solicitação da condição de refugiado pode ter consequências vitais.

O direito internacional define e protege os refugiados. A Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e seu protocolo de 1967, assim como a Convenção da OUA (Organização da Unidade Africana) – pela qual se regularam os aspectos específicos dos problemas dos refugiados na África em 1969 – ou a Declaração de Cartagena de 1984 sobre os Refugiados continuam sendo a chave da atual proteção dos refugiados.

Os princípios legais destes instrumentos têm permeado inumeráveis leis e costumes internacionais, regionais e nacionais. A Convenção de 1951 define quem é um refugiado e delimita os direitos básicos que os Estados devem garantir a eles. Um dos princípios fundamentais estabelecidos no direito internacional é que os refugiados não devem ser expulsos ou devolvidos a situações em que sua vida e liberdade estejam em perigo.

A proteção dos refugiados tem muitos ângulos, que incluem a proteção contra a devolução aos perigos dos quais eles já fugiram; o acesso aos procedimentos de asilo justos e eficiente; e medidas que garantam que seus direitos humanos básicos sejam respeitados e que lhes seja permitido viver em condições dignas e seguras que os ajudem a encontrar uma solução a longo prazo. Os Estados têm a responsabilidade primordial desta proteção. Por tanto, o ACNUR trabalha próximo aos governos, assessorando-os e apoiando-os para implementar suas responsabilidades.

Os migrantes escolhem se deslocar não por causa de uma ameaça direta de perseguição ou morte, mas principalmente para melhorar sua vida em busca de trabalho ou educação, por reunião familiar ou por outras razões. Diferente dos refugiados, que não podem voltar ao seu país, os migrantes continuam recebendo a proteção do seu governo.

Para os governos, estas distinções são importantes. Os países tratam os migrantes de acordo com sua própria legislação e procedimentos em matéria de imigração, enquanto tratam os refugiados aplicando normas sobre refúgio e a proteção dos refugiados – definidas tanto em leis nacionais como no direito internacional. Os países têm responsabilidades específicas frente a qualquer pessoa que solicite refúgio em seu território ou em suas fronteiras. O ACNUR ajuda os países a cumprir suas responsabilidades de refúgio e proteção.

A política tem maneiras de intervir nestes debates. Confundir os termos “refugiado” e “migrante” pode gerar sérias consequências na vida e na segurança dos refugiados. Misturá-los desvia a atenção das salvaguardas legais especificas e pode prejudicar o apoio público aos refugiados e à instituição do refúgio, num um momento em que mais refugiados necessitam desta proteção.

Precisamos tratar todos os seres humanos com respeito e dignidade. Precisamos nos assegurar que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados. Ao mesmo tempo, também precisamos prover uma resposta legal adequada aos refugiados, devido à sua problemática particular.

Em relação ao grande número de pessoas que chegou em 2015 e 2014 em embarcações na Grécia, Itália e demais lugares: são refugiados ou migrantes?

De fato, são ambos. A maioria das pessoas que chegou na Itália e na Grécia, em particular, vem de países afetados pela guerra ou países que são considerados como de origem de refugiados, e, por tanto, necessitam de proteção internacional. Entretanto, uma parte menor deles vem de outros lugares e para muitas destas pessoas o termo migrante seria mais apropriado.

Consequentemente, no ACNUR chamamos de ‘refugiados e migrantes’ quando nos referimos ao deslocamento de pessoas por mar ou em outras circunstâncias, onde acreditamos que ambos os grupos possam estar presentes – as travessias marítimas no sudeste da Ásia são outro exemplo.

Dizemos ‘refugiados’ quando nos referimos a pessoas que fugiram da guerra ou perseguição e cruzaram uma fronteira internacional. E dizemos ‘migrantes’ quando nos referimos a pessoas que se deslocaram por razões que não se encaixam na definição legal de refugiado. Esperamos que outros aceitem fazer o mesmo. Escolher as palavras adequadas é importante.

 Por Adrian Edwards, Genebra. Texto publicado originalmente em 01 de outubro de 2015 e atualizado em 25 de fevereiro de 2022.

Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter

{{{titulo}}} {{#descricaoRetranca}} {{{materia}}} {{#youtube}} {{/youtube}} {{#twitter}} {{/twitter}} {{#facebook}} {{/facebook}} {{#instagram}} {{/instagram}} {{#video}} {{/video}} {{#vimeo}} {{/vimeo}} {{#iframe}} {{/iframe}} {{#audio}} {{/audio}} {{#galeria}} {{imagens}} {{/galeria}} {{/descricaoRetranca}}

1. Os termos “refugiado” e “migrante” são substituíveis entre si?

Não. Apesar de ser cada vez mais comum os termos “refugiado” e “migrante” serem utilizados como sinônimos na mídia e em discussões públicas, há uma diferença legal crucial entre os dois.

Confundi-los pode levar a problemas para refugiados e solicitantes de refúgio, assim como gerar entendimentos parciais em discussões sobre refúgio e migração.

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=Ge6PclH_lXg[/embed]

2. Qual a especificidade sobre a terminologia “refugiado”?

Refugiados são especificamente definidos e protegidos no direito internacional. Refugiados são pessoas que estão fora de seus países de origem por fundados temores de perseguição, conflito, violência ou outras circunstâncias que perturbam seriamente a ordem pública e que, como resultado, necessitam de “proteção internacional”.

As situações enfrentadas são frequentemente tão perigosas e intoleráveis que estas pessoas decidem cruzar as fronteiras nacionais para buscar segurança em outros países, sendo internacionalmente reconhecidos como “refugiados” e passando a ter acesso à assistência dos países, do ACNUR e de outras organizações relevantes.

Eles são assim reconhecidos por ser extremamente perigoso retornar a seus países de origem e, portanto, precisam de refúgio em outro lugar. Essas são pessoas às quais a recusa de refúgio pode ter consequências potencialmente fatais para suas vidas.

Legenda: Migrante salvadorenha atravessa o México rumo aos Estados Unidos. Foto: ACNUR/M. Redondo

3. De que forma refugiados são protegidos pelo direito internacional?

O regime legal específico que protege os direitos dos refugiados é conhecido como “proteção internacional dos refugiados”. A lógica que sustenta a necessidade deste regime reside no fato de que os refugiados são pessoas em uma situação específica que exige salvaguardas adicionais. Solicitantes de refúgio e refugiados carecem da proteção de seus países.

O Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o direito de toda e qualquer pessoa procurar e se beneficiar de refúgio. No entanto, nenhum conteúdo claro foi dado à noção de refúgio em nível internacional até que a Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados [a “Convenção de 1951”] foi adotada, e o ACNUR foi incumbido de supervisar sua implementação.

A Convenção da ONU de 1951 e seu Protocolo de 1967, assim como instrumentos legais regionais, como a Convenção de 1969 da Organização de Unidade Africana (UOA) que rege os aspectos específicos dos problemas dos refugiados na África, são os pilares do regime de proteção de refugiados moderno. Eles estabelecem uma definição universal de refugiado e incorporam os direitos e deveres básicos dos refugiados.

As disposições da Convenção de 1951 continuam sendo o padrão internacional para o julgamento de qualquer medida para a proteção e tratamento dos refugiados. Sua disposição mais importante, o princípio de non-refoulement (que significa 'não devolução'), contido no Artigo 33, é o alicerce do regime.

De acordo com este princípio, refugiados não podem ser expulsos ou devolvidos a situações onde suas vidas ou liberdade possam estar sob ameaça. Os Estados são os primeiros responsáveis por assegurar essa proteção. O ACNUR trabalha estreitamente com governos, aconselhando-os e os apoiando conforme suas necessidades a fim de implementar suas responsabilidades.

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=KFkfmCjzP_M[/embed]

4. A Convenção de 1951 precisa ser revisada?

A Convenção de 1951 e seu Protocolo de 1967 salvaram milhões de vidas e, como tais, são dois dos instrumentos fundamentais de direitos humanos nos quais nos baseamos hoje. A Convenção de 1951 é um marco da humanidade, desenvolvida na sequência de movimentos maciços de populações que superou até mesmo a magnitude do que vemos agora – embora os números atuais sejam igualmente grandes.

Em seu cerne, a Convenção de 1951 incorpora valores humanitários fundamentais. Ela demonstrou claramente a sua capacidade de adaptação à evolução das circunstâncias factuais, sendo reconhecida pelas cortes como um instrumento vivo capaz de proporcionar proteção aos refugiados em um ambiente em constante mudança.

O maior desafio à proteção de refugiados certamente não reside na Convenção de 1951 em si, mas em garantir que os Estados venham a cumpri-la. A verdadeira necessidade é a de encontrar maneiras mais eficazes de implementá-la em um espírito de cooperação internacional e responsabilidade compartilhada.

Legenda: Barco que transportava refugiados e migrantes à deriva no mar Mediterrâneo pouco antes de ser resgatada pela Marinha italiana em 2014. Foto: Marinha italiana

5. A palavra “migrante” pode ser utilizada como um termo genérico para também abranger refugiados?

Uma definição legal uniforme para o termo “migrante” não existe em nível internacional.[1] Alguns formuladores de políticas, organizações internacionais e meios de comunicação compreendem e utilizam o termo “migrante” como um termo generalista que abarca migrantes e refugiados. Por exemplo, estatísticas globais em migrações internacionais normalmente utilizam uma definição de “migração internacional” que inclui os movimentos de solicitantes de refúgio e de refugiados.

Em discussões públicas, no entanto, essa prática pode facilmente gerar confusão e pode também ter sérias consequências para a vida e segurança de refugiados.

“Migração” é comumente compreendida implicando um processo voluntário; por exemplo, alguém que cruza uma fronteira em busca de melhores oportunidades econômicas. Este não é o caso de refugiados, que não podem retornar às suas casas em segurança e, consequentemente, têm direito a proteções específicas no escopo do direito internacional.

Desfocar os termos “refugiados” e “migrantes” tira atenção da proteção legal específica que os refugiados necessitam, como proteção contra o refoulement e contra ser penalizado por cruzar fronteiras para buscar segurança sem autorização. Não há nada ilegal em procurar refúgio – pelo contrário, é um direito humano universal.

Portanto, misturar os conceitos de “refugiados” e “migrantes” pode enfraquecer o apoio a refugiados e ao refúgio institucionalizado em um momento em que mais refugiados precisam de tal proteção.

Nós precisamos tratar todos os seres humanos com respeito e dignidade. Nós precisamos garantir que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados. Ao mesmo tempo, nós também precisamos fornecer uma resposta legal e operacional apropriada aos refugiados, por conta de sua situação difícil e para evitar que se diluam as responsabilidades estatais direcionadas a eles.

Por essa razão, o ACNUR sempre se refere a “refugiados” e “migrantes” separadamente, para manter clareza acerca das causas e características dos movimentos de refúgio e para não perder de vista as obrigações específicas voltadas aos refugiados nos termos do direito internacional.

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=Qlg9lfNQqTk[/embed]

6. Todos os migrantes sempre “escolhem” migrar?

Os fatores que levam indivíduos a migrar podem ser complexos. Muitas vezes as causas são multifacetadas. Migrantes podem deslocar-se para melhorarem suas condições de vida por meio de melhores empregos ou, em alguns casos, por educação, reuniões familiares, ou outras razões.

Eles também podem migrar para aliviar dificuldades significativas ocasionadas por desastres naturais, pela fome ou de extrema pobreza. Pessoas que deixam seus países por esses motivos normalmente não são consideradas refugiadas, de acordo com o direito internacional.

Legenda: Menina tenta, juntamente com outros palestinos de Gaza, cruzar a fronteira para o Egito. Foto: UNICEF / Eyad El Baba

7. Os migrantes não merecem proteção também?

As razões pelas quais um migrante pode deixar seu país são muitas vezes convincentes, e encontrar meios de atender suas necessidades e proteger seus direitos humanos é importante. Migrantes são protegidos pela lei internacional dos direitos humanos. Essa proteção deriva de sua dignidade fundamental enquanto seres humanos.[2]

Certas vezes, o fracasso em conceder-lhes proteção dos direitos humanos pode ter consequências sérias. Isso pode resultar em violações de direitos humanos, como sérias discriminações; prisão arbitrária ou detenção; ou trabalho forçado, servidão, ou condições de trabalho altamente exploratórias.

Ainda, alguns migrantes, como vítimas de tráfico ou menores separados ou desacompanhados, podem ter necessidades particulares de proteção e assistência, e têm o direito de ter essas necessidades atendidas. O ACNUR apoia plenamente abordagens para a gestão de migrações que respeitem os direitos humanos de todas as pessoas em deslocamento.

8. Refugiados são “migrantes forçados”?

O termo “migração forçada” é por vezes utilizado por sociólogos e outros indivíduos como um termo generalista e aberto que cobre diversos tipos de deslocamentos ou movimentos involuntários – tanto os que cruzam fronteiras internacionais quanto os que se deslocam dentro do mesmo país.

Por exemplo, o termo tem sido utilizado para se referir às pessoas que têm sido deslocadas em decorrência de desastres ambientais, conflitos, fome ou projetos de desenvolvimento em larga escala.

“Migração forçada” não é um conceito legal, e similar ao conceito de “migração”, não existe uma definição universalmente aceita. Ele abarca uma ampla gama de fenômenos. Refugiados, por outro lado, são claramente definidos pelo direito internacional e regional dos refugiados, e os Estados concordaram com um específico e bem definido conjunto de obrigações legais em relação a eles.

Referir-se a refugiados como “migrantes forçados” tira atenção das necessidades específicas dos refugiados e das obrigações legais que a comunidade internacional concordou em direcionar a eles. Para evitar confusão, o ACNUR evita o uso do termo “migração forçada” ao se referir aos movimentos de refugiados e outras formas de deslocamento.

Legenda: A refugiada síria Hanan Daqqah, de 12 anos de idade e que vive no Brasil desde o ano passado, é uma das dez primeiras condutoras da Tocha Olímpica na Rio2016, em Brasília (DF). Foto: ACNUR

9. Qual é a melhor forma de se referir a grupos mistos em deslocamento que incluam tanto refugiados quanto migrantes?

A prática adotada pelo ACNUR é se referir a grupos de pessoas viajando em movimentos mistos como “refugiados e migrantes”. Essa é a melhor forma de permitir a compreensão de que todas as pessoas em deslocamento possuem direitos humanos que devem ser respeitados, protegidos e satisfeitos; e que refugiados e solicitantes de refúgio possuem necessidades específicas e direitos que são protegidos por uma estrutura legal específica.

Por vezes, em discussões políticas, o termo “migrações mistas” e termos correlatos como “fluxos mistos” ou “movimentos mistos” podem ser formas úteis de se referir ao fenômeno de refugiados e migrantes (incluindo vítimas de tráfico ou outros migrantes vulneráveis) viajando lado a lado pelas mesmas rotas, utilizando os mesmos facilitadores.

Por outro lado, o termo “migrante misto”, que é por vezes usado como uma síntese para se referir a uma pessoa em um fluxo migratório misto e cujo status individual é desconhecido ou que pode ter múltiplas e justapostas razões para se mudar, é incerto. Isso pode causar confusão e mascarar as necessidades específicas de refugiados e migrantes no movimento. O termo não é recomendado.

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=ZhrVobgja70[/embed]

10. E quanto aos refugiados que deixam o país em que se refugiaram e entram em outro? Eles não são melhores descritos como “migrantes” por conta de realizarem viagens subsequentes a partir do primeiro país de acolhida?

Um refugiado não deixa de ser refugiado ou torna-se “migrante” simplesmente por deixar um país de refúgio para viajar a outro país. Um indivíduo é refugiado por conta da falta de proteção em seu país de origem. Mudar-se para um novo país de refúgio não muda essa situação.

Portanto, o status de refugiado do indivíduo não é afetado. Uma pessoa que satisfaz os critérios para o status de refugiado permanece sendo refugiada, independentemente da rota realizada na busca de proteção ou das oportunidades para reconstruir sua vida e mesmo das várias etapas envolvidas nessa jornada.

Legenda: Mulher carrega uma criança debaixo de um cobertor ao sul da cidade sérvia de Presevo. Foto: UNICEF/Tomislav Georgiev

Notas

[1] A Convenção de 1990 sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias define o termo “trabalhador migrante”. Ver também o Artigo 11 da Convenção da OIT de 1975 sobre Migrações em Condições Abusivas e Proteção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes (nº 143) e da Convenção da OIT de 1979 sobre Trabalhadores Migrantes (nº 97); assim como o Artigo 1 da Convenção Europeia de 1977 relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante.

[2] Por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; assim como outros tratados internacionais e regionais importantes, reconhecem que todas as pessoas, incluindo migrantes e refugiados, possuem direitos humanos.

Saiba mais

  • nacoesunidas.org/tema/refugiados
  • acnur.org.br