A Vigilância Sanitária é a expressão material da regulação sanitária do Estado. Atua na regulamentação, controle e fiscalização de práticas e atividades, com a finalidade de realizar o interesse público de proteção da saúde da população, produzindo efeitos também sobre o desenvolvimento social e econômico do país, na medida em que busca estabelecer relações éticas entre a produção e o consumo de bens e serviços. Na prática, traduz-se no conjunto de ações realizadas, no âmbito do SUS, com o objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde coletiva, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde. Abrange, portanto, ações de controle sanitário sobre bens de consumo e serviços que, direta ou indiretamente, têm potencial de afetar a saúde pública, em quaisquer das etapas e processos realizados entre a produção, distribuição e o efetivo consumo. As ações sob sua responsabilidade decorrem de lei e normas infralegais, e a operacionalização de suas atividades segue a lógica estabelecida para o funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma articulada e colaborativa entre as três esferas de gestão, e também com as demais estruturas e fóruns decisórios e técnicos do SUS. O critério norteador na atuação dos agentes de Vigilância Sanitária é a gestão do risco à saúde identificado nos seus objetos de intervenção, associado ao princípio da precaução, que impõe a adoção de medidas de controle anteriores à efetiva ocorrência de um dano ou agravo, contemplando ainda os pontos de vista econômico, ambiental e social para a eleição da medida administrativa a ser adotada. Além da atuação na fiscalização sanitária propriamente dita, compete aos órgãos que compõem o SNVS, nos limites de suas respectivas abrangências, a elaboração de normas que regulamentem o exercício de atividades cujos processos produtivos e/ou serviços oferecidos à população encerra potencial risco à saúde. Essas regulamentações devem ser harmonizadas entre si, evitando contradições ou divergências, e obedecer à hierarquia das leis. Por se tratar de atividade exclusiva de Estado, para atuar na VISA, é imprescindível ser servidor público formalmente investido na função, uma vez que a ação de vigilância sanitária requer o exercício administrativo do poder de polícia. Nesse contexto, a VISA estadual está comprometida com as seguintes diretrizes:
PACTUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO PARANÁ
Em regra, as ações de vigilância em saúde competem aos três entes federados, nos moldes definidos na Lei Federal n.º 8080/90, a partir dos princípios de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde. Ao Estado cabe, não só promover a referida descentralização mas também realizar a coordenação e a execução complementar e suplementar das ações e serviços de vigilância. No Paraná, o processo de descentralização das ações de vigilância sanitária consolidou-se ao longo do tempo mediante as sucessivas pactuações levadas a efeito na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PR), e atualmente encontra-se vigente mediante os instrumentos elencados abaixo:
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(.pdf) Deliberações:
Consulta Pública20222021
* Contribuições encerradas. 2018
* Contribuições encerradas. 2017
* Contribuições encerradas. 2016
* Contribuições encerradas. 2015* Contribuições encerradas. 2014
* Contribuições encerradas. 2013
* Contribuições encerradas. Links RelacionadosMaterial educativoConteúdo em desenvolvimento ContatosPara denúncias entre em contato com a Ouvidoria Estadual de Saúde
Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVIS)Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimento de Saúde (DAPES)Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos (DVVSA)Divisão de Vigilância Sanitária de Serviços (DVVSS)Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos (DVVSP)Acesso Rápido |