Falecimento tio tem direito folga clt

Falecimento tio tem direito folga clt

Também chamada de licença nojo, esse direito concede pelo menos dois dias para o trabalhador que perder um familiar direto| Foto: Bigstock

Além do imenso desgaste emocional, lidar com o falecimento do cônjuge, dos pais ou de um filho, por exemplo, exige processos burocráticos como emissão de documentos, contratação do serviço funerário e velório. “É um momento desafiador e a pessoa precisa de um tempo para compreender tudo o que está acontecendo”, afirma a psicóloga Joyce Votroba.

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Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante dois dias de afastamento justificado para que o funcionário se dedique à família neste período. “É a licença nojo, criada em fevereiro de 1967”, afirma o advogado Rodrigo Hahn, ao explicar que esse nome incomum tem origem portuguesa e significa pesar, luto ou tristeza. “Então, é um amparo que a lei oferece nesse momento tão difícil”.

Segundo o especialista em direito trabalhista, o benefício não é tão conhecido, mas está garantido pelo Artigo 473 da CLT “em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

Dessa forma, a falta remunerada é válida para casos de falecimento do marido ou da esposa, inclusive em união estável. Além disso, “quando o texto cita ‘ascendentes’ está se referindo aos pais, avós e bisavós, enquanto ‘descendentes’ são filhos, netos e bisnetos do funcionário”, explica Rodrigo, informando que outros parentes como tios, primos ou sobrinhos só são incluídos na legislação se forem dependentes econômicos do funcionário.Vale ressaltar ainda que os dias de licença estipulados na CLT são consecutivos, então contabilizam fins de semana e feriados. “Ou seja, se o ente querido falecer numa sexta-feira, a licença contará sábado e domingo, e a pessoa voltará a trabalhar na segunda-feira”, exemplifica. “No entanto, isso pode variar conforme acordo com o patrão”.Essas negociações dentro da empresa e as convenções coletivas de cada categoria profissional prevalecem sobre a legislação desde que a Reforma Trabalhista foi sancionada em 2017, então, algumas profissões podem ter maior quantidade de faltas justificadas, assim como abono na data do falecimento.

“Isso acontece com servidores públicos, que tem oito dias de licença, e também com bancários, que recebem quatro folgas remuneradas consecutivas”, explica o especialista, ao citar ainda a licença estendida dos professores. “Para eles, a própria CLT informa no Artigo 320 que o prazo será de nove dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho”.

Como solicitar a licença?

Em qualquer situação, no entanto, é necessário informar o gestor a respeito da morte do ente querido assim que receber a notícia. “E, caso a pessoa não tenha condições emocionais para fazer uma ligação ou enviar uma mensagem, alguém próximo pode assumir essa responsabilidade”, orienta a profissional de RH, Bruna Derevetzki.

De acordo com ela, também é necessário apresentar uma cópia da certidão de óbito no retorno ao trabalho e, em alguns casos, um documento que comprove o grau de parentesco, como certidão de nascimento, casamento ou outra evidência legal. “Só que a empresa deve ter bastante cautela ao solicitar esses documentos, pois o colaborador está passando por um momento difícil e pode não estar bem”.

Por isso, a psicóloga Joyce Votroba orienta gestores e colegas de trabalho a prestarem solidariedade ao funcionário enlutado e a ficarem atentos ao comportamento dele. “Se perceberem mudanças bruscas de humor, como raiva, medo ou apatia, e também baixa produtividade, atrasos, faltas ou muitos atestados, é porque a pessoa não está bem”, alerta, ao citar ainda situações em que o empregado trabalha demais como fuga do seu período de luto.

“Em qualquer uma dessas situações, é importante receber auxílio do setor de psicologia do trabalho e avaliar a possibilidade de solicitar férias ou banco de horas para cuidar da saúde mental”, sugere a psicóloga.

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Saiba a quantos dias de ausência ao trabalho tem direito pelo falecimento de familiar e o que mudou na lei sobre o período de luto parental.

Os dias de faltas por falecimento de um familiar estão previstos e regulamentados no Código do Trabalho (CT).

Mas o que implica ao certo a chamada licença de nojo? Quais as garantias e direitos do trabalhador? E o que muda em relação ao período de luto parental com as mais recentes alterações à Lei?

Descubra as respostas a todas estas perguntas.

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Direitos em caso de morte de um familiar

Em caso de falecimento de um familiar próximo, tem direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido, como veremos de seguida. As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.

Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tem direitoa acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico-assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.

Tome Nota:

O direito a acompanhamento psicológico por falecimento de familiar nas situações descritas foi criado pela Lei n.º 1/2022 que alarga o período de luto parental

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Quantos dias pode faltar?

O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que pode faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau. Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:

  • Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, genros e noras, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos;
  • Até cinco dias - Em caso de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta (pais, madrasta, padrasto, sogros), o trabalhador pode faltar até cinco dias consecutivos;
  • Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto.

Tome Nota:

Não há direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, isto é, tios, sobrinhos e primos.

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Luto parental: o que mudou?

O período de luto parental passou de cinco para 20 dias consecutivos, na sequência da entrada em vigor a 4 de janeiro de 2022 da Lei n.º 1/2022, que altera o artigo 251.º do Código de Trabalho. Esta mudança na lei resulta de uma petição lançada em setembro de 2021 pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro. Solicitava-se o alargamento do período de luto parental, considerando que cinco dias era “manifestamente pouco” para regressar ao trabalho após a morte de um filho.

A petição, com mais de 80 mil assinaturas, foi entregue na Assembleia da República, dando origem a nove projetos de lei. Alguns dos projetos de lei propunham outras alterações que ficaram pelo caminho, como o alargamento dos dias de faltas por falecimento de cônjuge ou outro parente, ou em situações de perda gestacional.

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Quando começa a contagem dos dias de falta?

Esta é uma dúvida muito frequente. Afinal, quando se começam a contar os dias a que tem direito por falecimento de um familiar? A partir do dia em que a pessoa morre ou a partir do dia funeral?

Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.

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E os dias de descanso e feriados são contabilizados? O Código do Trabalho utiliza a expressão "dias consecutivos" a propósito das faltas justificadas por motivo de falecimento, o que pode levantar algumas questões de interpretação.

Efetivamente, e não obstante este entendimento da ACT, a redação do Código do Trabalho tem margem para interpretação diversa, atendendo a que existem outros tipos de faltas (nomeadamente, por casamento) que são contabilizadas por dias consecutivos de calendário.

Isto significa que dias de descanso e feriados podem efetivamente ser incluídos na contagem desta ausência por falecimento. Deve portanto esclarecer-se junto da sua estrutura laboral.

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Quais as obrigações do trabalhador?

De acordo com o disposto no artigo 253.º do Código do Trabalho, em caso de falecimento de familiar, o trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar.

Nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas (artigo 254º do CT), a empresa pode exigir uma prova do motivo. Tendo em conta esta possibilidade, deve apresentar uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária responsável, indicando a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu.

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