Como calcular desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 como projeto do Governo Federal. O objetivo era reduzir o impacto dos custos da folha salarial para empresas e aumentar sua competitividade.

A princípio, o benefício era exclusivo para não optantes pelo Simples Nacional. Quando o projeto entrou em vigor, pela Lei 12.546, a desoneração era de adoção obrigatória pelas organizações desenvolvedoras das atividades abrangidas por ela.

Em 2015, foi aprovada a Lei 13.161. Ela tornou a desoneração facultativa, conforme a decisão da empresa. E em 2020, houve sua prorrogação até o final de 2021.

Como isso impacta os negócios? Veja agora como a desoneração funciona, como seu adiamento é relevante, de que forma é calculada nos mais diferentes casos e como incluí-la no planejamento tributário!

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento substitui o cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa mudança é válida para o pagamento da contribuição da empresa à Previdência Social.

As grandes diferenças entre CPP e CPRB estão nas bases dos cálculos e nas alíquotas. A primeira incide sobre a folha de pagamentos. Por sua vez, a segunda tem seu percentual aplicado sobre o faturamento total do mês.

É justamente por isso que a folha é desonerada, pois, uma contribuição incidente sobre ela pode ser eliminada. Quanto às alíquotas, para a CPP recolhe-se 20% do total da sua base. Já para a contribuição sobre receita, o cálculo é feito com percentuais que ficam entre 2% e 4,5%.

É importante atentar ao fato de que as porcentagens menores não significam exatamente pagamentos menores, visto que as bases de cálculo são maiores.

Quais são os setores participantes?

As regras dos segmentos que podem usar a desoneração da folha de pagamento foram modificadas pela última vez em 2017. A Medida Provisória 774 determinou que os setores sujeitos à CPRB são:

  • transporte rodoviário coletivo de passageiros, enquadrado nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 com alíquota de 2%;
  • transporte ferroviário de passageiros, enquadrado nas classes 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 com alíquota de 2%;
  • transporte metroferroviário de passageiros, enquadrado na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 com alíquota de 2%;
  • construção civil, enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 com alíquota de 4,5%;
  • construção de obras de infraestrutura, enquadrada nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 com alíquota de 4,5%;
  • jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1,5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 com alíquota de 1,5%.

Qual o impacto da prorrogação da lei?

A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até dezembro de 2021 como medida de incentivo à economia. Como a informalidade esteve em alta no Brasil devido à pandemia do Coronavírus, tornou-se necessário adotar medidas para ajudar as empresas e evitar demissões.

Nesse cenário, a desoneração da folha consegue trazer várias vantagens. Um deles é a redução do custo da contratação formal. Como consequência, são gerados mais postos de trabalho produtivos e com ampla proteção social.

Aqui, a contribuição previdenciária não surte efeitos imediatos no nível de emprego. Por sua vez, a patronal abrange o salário e os benefícios recebidos pelo funcionário.

Assim, se for entendida como um benefício, a alíquota maior na contribuição patronal é compensada pela redução do salário — pelo menos, de forma parcial. Se isso não acontecer, não há compensações, o que traz redução do emprego. 

Caso o salário esteja acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a empresa contribui com 20% do salário integral. No entanto, na aposentadoria, a parcela recebida é limitada pelo teto.

Em qualquer um desses casos, o problema poderia ser resolvido pela redução da CPP. Dessa forma, seria possível alinhar os custos de contratação e produtividade.

Exemplo de redução da CPP

Apesar da existência de estudos inconclusivos sobre o assunto, há várias experiências positivas. Uma delas aconteceu na Colômbia, que implantou mudanças legislativas em 2012. 

Na época, a CPP na folha foi reduzida de 29,5% para 16% em dois anos. A consequência foi o estímulo à formalização dos trabalhadores. No Brasil, há menos benefícios do que no país vizinho. 

De toda forma, foram verificadas melhorias na geração de emprego. Além disso, um levantamento realizado indica que os pequenos aumentos reais do salário mínimo geram muita perda de empregos formais. 

Nesse sentido, as reduções da CPP voltadas para trabalhadores com salário próximo ao mínimo podem diminuir o custo da mão de obra. Portanto, há possibilidade de haver incentivo ao emprego formal.

Como calcular CPP e CPRB?

O cálculo das duas formas de contribuição é muito simples. Basta aplicar a alíquota, na qual a empresa se enquadra, em sua base de cálculo. 

A tarefa fica um pouco mais complexa quando a apuração é mista. Esse é o caso em que a organização, por exemplo, desenvolve duas atividades — sendo uma prevista na lei da desoneração da folha de pagamento, e a outra não. 

Quando isso ocorre, a receita referente à atividade que permite a desoneração serve de base para a CPRB. A CPP é calculada de acordo com a receita da atividade não incluída e a folha de pagamentos. Veja o exemplo:

  • faturamento do mês com R$1 milhão, sendo R$300 mil referentes a atividade desonerada;
  • folha de pagamentos do mês com R$110 mil;
  • CPRB sobre a base de R$300 mil, com a alíquota hipotética de 2,5% = R$ 7,5 mil.

Como a empresa tem atividades desoneradas, representando 30% do faturamento, aplica-se esse percentual como redução no valor da CPP. Veja como fica:

  • cálculo da CPP caso a empresa não estiver autorizada à desoneração: R$110 mil x 20% = R$22 mil de CPP;
  • cálculo da redução pela existência de atividades desoneradas, utilizando a representação percentual dela na receita: R$22 mil x 30% = R$6,6 mil;
  • apuração da CPP a pagar: R$22 mil – R$6,6 mil = R$15,4 mil.

Como trabalhar a desoneração da folha de pagamento no planejamento tributário?

O planejamento tributário é a forma legal que as empresas têm de reduzir os impactos financeiros das obrigações fiscais e tributárias. Como vimos acima, a mudança legislativa de 2015 possibilitou incluir a desoneração da folha de pagamento nesse projeto. 

Por isso, é preciso realizar os cálculos de CPP e CPRB. Sendo necessário considerar ainda a contribuição mista, se for o caso, para identificar qual é a opção mais econômica para o negócio. 

Caso as opções tenham grande diferença de valores, sem previsão de mudanças relevantes em faturamento e folha para os próximos meses, o cálculo escolhido pode ser estabelecido como o utilizado nos meses seguintes. 

No exemplo, com R$7,5 mil de CPP e R$15,4 mil de CPRB, seria pago o total de R$22,9 mil em contribuições. Por outro lado, não utilizando a desoneração e aplicando 20% sobre a folha, de R$110 mil, elas ficariam em R$22 mil. A melhor escolha é uma economia de mais de R$900. 

Por isso, é preciso fazer uma análise da melhor situação para sua empresa. O conceito da desoneração da folha de pagamento é interessante e pode trazer muitos efeitos positivos. No entanto, sua implementação requer atenção para haver o impacto desejado, ou seja, o estímulo às contratações formais e benefícios no quesito da elisão fiscal

Entendeu o que é a desoneração da folha de pagamento, como calcular e ainda como gerenciar seu impacto com o planejamento tributário? Ao adotar essa prática, sua empresa pode ter vários benefícios, desde que seja relevante para seu negócio. 

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Se acaso você tem uma empresa, é bem possível que já tenha ouvido falar a respeito da desoneração da folha de pagamento. Afinal, há dez anos ela é realidade em nosso Brasil, influenciando bastante a vida de muita gente!

Em um país como o Brasil, com uma carga tributária nada simples, qualquer medida que venha desonerar o bolso do cidadão se torna relevante, não é mesmo? E é claro que isso também vale para os empresários e empresárias, que tanto lutam para manter seus negócios e empregos de seus colaboradores.

Não por acaso, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), publicada em 2020, revelou que 47% das empresas de pequeno porte sonegam impostos. Percentual que cai para 31% entre as empresas de médio porte e para 16% entre as empresas de grande porte.

É uma pena, no entanto, que a desoneração da folha de pagamento encontre seu fim em dezembro deste ano, mais precisamente no dia 31, o último. É sobre esse tema, aliás, que vamos falar ao longo deste texto.

A seguir, você vai saber, de fato, o que é, como funciona e quais os objetivos da desoneração da folha de pagamento. Além disso, você também vai saber quais os setores que podem solicitar esse benefício, entre outros assuntos.

E aí, tá curioso? Então, fique com a gente!

O que é desoneração da folha de pagamento 2021?

Se acaso você não tem conhecimento, a desoneração da folha de pagamento é algo novo e provisório que a legislação tributária do Brasil ganhou. Ela visa oferecer mais uma forma de recolher o imposto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Antes de haver a desoneração da folha de pagamento, esse recolhimento ocorria na folha de pagamento dos colaboradores de forma fixa, com porcentagem de 20% do salário.

Já agora, as empresas podem fazer o recolhimento em percentual sobre a suas receitas brutas, havendo alíquota entre 1% e 4,5%, a depender do setor.

Isso quer dizer, então, que a grande vantagem da desoneração da folha de pagamento é um custo menor para manter o quadro de colaboradores. Assim, reduz-se a informalidade e a economia do país é fortalecida.

Vale ressaltar, da mesma forma, que a medida provisória está valendo desde 2011, mas não vai durar mais muito tempo. Seu prazo se encerra em 31 de dezembro deste ano.

Qual é o significado de desoneração?

Como calcular desoneração da folha de pagamento

Você sabe o significado do termo desoneração? Pois bem, quando falamos nisso, estamos nos referindo à retirada do ônus.

Ou seja, sempre que o governo desonera algo, ele está permitindo que uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica, deixe de pagar um tributo ou encargo.

No caso da desoneração da folha do pagamento, por sua vez, o governo federal busca impulsionar o crescimento da produção.

Afinal, há uma troca da contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma organização por um tributo que cai sobre a sua receita bruta, que chamamos de contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB).

O que é a receita bruta?

A receita bruta nada mais é do que a receita total total de uma empresa, ou seja, seu faturamento. Em termos da contabilidade, trata-se do somatório total da venda de produtos e de serviços dessa empresa.

É a receita total que decorre das atividades-fim de uma determinada organização, portanto, de acordo com os seus estatutos ou mesmo conforme o seu contrato social.

Contribuição sobre folha de pagamento (convencional)

Quando falamos do modelo convencional de contribuição sobre a folha de pagamento, estamos nos referindo à contribuição patronal previdenciária (CPP). É esta, então, que faz o recolhimento do imposto do INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Como já dissemos acima, nesse tipo de contribuição as empresas devem pagar 20% sobre o valor do salário de cada um de seus colaboradores.

Desde 2011, como também já falamos, essa forma de contribuição foi deixada por algumas empresas.

Contribuição sobre receita bruta (desoneração)

Já a desoneração, por sua vez, consiste na contribuição sobre a receita bruta. Trata-se de um valor de recolhimento do INSS sobre a receita bruta, portanto a receita total, de uma empresa.

Ou seja, diferentemente do modelo convencional, este tipo de contribuição não incide sobre a folha de pagamento. Pelo contrário, há uma desoneração nesse sentido.

O tributo sobre a receita total, então, varia de 1% a 4,5% na receita bruta, percentual que varia de acordo com o setor da empresa, assim como de acordo com a sua atividade e o seu produto.

Quais leis regulam a desoneração da folha de pagamento?

A lei que determina a desoneração da folha de pagamento é a 12.546/2011. A sanção ocorreu no dia 14 de dezembro daquele ano pela então presidente da República, Dilma Rousseff.

Desde então, no entanto, diversas mudanças ocorreram na legislação. Em 2015, por exemplo, surgiu a Lei 12.161/2015, que trouxe modificações. Há mudanças, inclusive, nas atividades que podem optar por esse tipo de contribuição previdenciária, mas fique tranquilo, porque você vai conhecer tudo ao longo deste artigo!

O que muda para o trabalhador a desoneração da folha de pagamento?

Um grande beneficiário da desoneração da folha de pagamento, com toda certeza, tem sido o colaborador. Afinal, pagando menos impostos, as empresas podem pagar salários maiores.

Quem não gostaria de ter um aumento salarial e se sentir valorizado pela empresa em que trabalha?

Pois bem, essa é uma realidade para muitos funcionários de empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.

O que diz a lei da desoneração da folha de pagamento?

A lei da desoneração dispõe sobre uma série de temas. Entre eles, institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (reintegra).

Dispõe a respeito da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; modifica a incidência das contribuições previdenciárias em relação a empresas; e altera uma série de outras leis.

Em relação à desoneração da folha de pagamento, trata-se de uma legislação moderna que reduziu a carga tributária de algumas empresas. Assim, então, permite o desenvolvimento econômico do Brasil. Afinal, há uma troca da contribuição previdenciária convencional por uma contribuição social que incide sobre a receita bruta de cada empresa, com base em seus serviços e em suas vendas.

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento?

Neste momento, apenas empresas que criam produtos ou prestam serviços podem optar por adotar pela desoneração da folha de pagamento. Além delas, podem optar por esse modelo de contribuição as empresas que se enquadrem nos termos dos anexos IV e V da IN RFB 1.436/2013.

Quais empresas podem desonerar a folha de pagamento?

Como calcular desoneração da folha de pagamento

Ao todo, 17 setores podem escolher usar a desoneração da folha de pagamento. O número já foi maior, chegando a 50, mas muitas mudanças surgiram nos dez anos de vigor da lei.

Até o dia 31 de dezembro deste ano, portanto, os seguintes setores podem optar por esse modelo de contribuição:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção e vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção de obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia de comunicação;
  • projeto de circuitos integrados; transportes metroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • e, por fim, transporte rodoviário de cargas.

Quais CNAE podem optar pela desoneração da folha?

Empresas que atuam com tecnologia da informação, assim como de tecnologia de comunicação, pagam uma alíquota de 4,5% sobre suas receitas brutas. Do mesmo modo, as empresas de construção civil pagam uma alíquota de 4,5%.

Já as empresas de teleatendimento, como call center, pagam uma alíquota de 3% sobre suas receitas totais.

O setor de transportes e serviços relacionados pagam uma alíquota de 2%, enquanto empresas que atuam com transporte metroferroviário de passageiros pagam uma alíquota de 1,5%. Este, aliás, é o mesmo percentual pago por empresas de comunicação.

Simples Nacional pode optar pela desoneração?

Empresas que operam no regime do Simples Nacional podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No entanto, a permissão se limita a empresas que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.

Além disso, vale lembrar que essas empresas fazem uma contribuição previdenciária com alíquota de 4,5% sobre suas receitas brutas. Isso ocorre desde dezembro de 2015, aliás.

Da mesma forma, essas empresas optantes pelo Simples Nacional que aderiram à desoneração da folha de pagamento devem entregar a Declaração de Créditos e Débitos Federais (DCTF) nos meses em que apurar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Quando optar pela desoneração da folha de pagamento?

É preciso muito cuidado e atenção antes de optar pela desoneração da folha de pagamento. Com ela, torna-se muito mais fácil organizar as finanças de uma empresa.

Sabemos que, optando pela desoneração da folha de pagamento, uma empresa pode crescer mais e se destacar em sua área, em meio aos seus concorrentes. Afinal, sobram mais recursos para investimento em mão de obra, com salários maiores e mais justos aos colaboradores.

Agora, no entanto, já é tarde demais para solicitar por essa desoneração. Afinal, esse modelo de contribuição previdenciária sai de vigor no dia 31 de dezembro de 2021. O prazo para solicitar a desoneração teve fim no dia 19 de fevereiro deste ano.

Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?

Como calcular desoneração da folha de pagamento

Solicitar a desoneração da folha de pagamento é um processo bastante complexo. E ele tem uma ligação direta com o cálculo da desoneração, sobre os quais você vai saber logo adiante!

Como é feito o cálculo e a desoneração?

Ao calcular a desoneração da folha de pagamento, cada empresa deve considerar uma metodologia de microssimulação.

Trata-se de um cálculo que abrange valores declarados na Guia do FGTS, assim como da Previdência Social (GFIP), o DARF e o Guia da Previdência Social (GPS) dos contribuintes.

Desse modo, portanto, o valor total é o mesmo da diferença entre o valor da contribuição que a empresa iria recolher se não tivesse o CPRB e o valor da contribuição previdenciária que arrecadou.

Abaixo, no entanto, você vai entender, passo a passo, como fazer o cálculo da desoneração da folha de pagamento.

Identificação dos Contribuintes Sujeitos à Desoneração da Folha

O primeiro passo para o cálculo é identificar o conjunto de contribuintes que estavam sujeitos à desoneração da folha de pagamento no mês de referência desse mesmo cálculo.

O caminho, então, para isso, é partir da ideia de que esse conjunto corresponde aos contribuintes que fizeram algum pagamento previdenciário sobre o valor da receita bruta.

Extração das Informações

Em seguida, é preciso extrair algumas informações para fazer o cálculo da desoneração da folha de pagamento. Para isso, então, você deve usar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Só assim, você pode ir em busca dos seguintes dados:

  • valor recolhido em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês do cálculo;
  • valor recolhido em GPS (Guia da Previdência Social) no mês do cálculo;
  • também o valor da massa salarial declarada em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • número de vínculos com colaboradores da empresa no mês anterior;
  • código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento principal do contribuinte;
  • e, por fim, unidade da federação do estabelecimento principal do contribuinte.

Além disso, é importante lembrar que tanto os pagamentos da DARF quanto os pagamentos da GPS ocorrem até o dia 20 de cada mês.

Dessa forma, então, eles se referem aos fatos que foram gerados no mês anterior. É por isso que se utiliza a massa salarial, assim como o número de vínculos do mês que precedeu o de referência do cálculo.

Cálculo da Contribuição Previdenciária Teórica

Já o Cálculo da Contribuição Previdenciária Teórica consiste em uma estimativa de quanto o contribuinte deveria recolher em GPS se acaso não pudesse optar pela desoneração da folha de pagamento.

Além disso, a contribuição previdenciária teórica possui um cálculo de acordo com o percentual histórico.

Cálculo da Renúncia

Por fim, temos também o cálculo de renúncia previdenciário. Ele se dá com base na diferença entre o valor da contribuição da folha de pagamento que seria recolhida caso não houvesse a desoneração e o valor da contribuição previdenciária que incide sobre o faturamento que se recolhe a partir da DARF.

Além disso, é importante destacar que há especificações a respeito do 13º salário, segundo o cálculo da desoneração da folha de pagamento que a Receita Federal propõe.

Falando em Receita Federal, aliás, você pode ter acesso às tabelas do órgão federal que dão mais detalhes sobre essa conta. Afinal, embora o cálculo de renúncia não seja um bicho de sete cabeças, ainda assim é um tema que merece bastante atenção.

Por fim, você deve saber que o cálculo da renúncia deve considerar os valores de anos anteriores. Isso ocorre porque, no último dia deste ano, tem fim a medida provisória que colocou em vigor a desoneração da folha de pagamento.

Conclusão

Como calcular desoneração da folha de pagamento

Pois bem, agora você já sabe tudo sobre a desoneração da folha de pagamento. Embora a medida provisória tenha fim em dezembro deste ano, ao longo da última década ela ajudou muitos empresários a fazerem o recolhimento do INSS, já que se trata de uma nova opção.

Não foram poucos os empresários e empresárias que puderam expandir os seus negócios com as mudanças da nova lei.

Afinal, se antes era preciso pagar um imposto de 20% sobre a remuneração de cada colaborador de uma empresa, a desoneração da folha de pagamento permitiu o pagamento de um outro tributo, desta vez sobre a receita bruta e com uma porcentagem muito menor, entre 1% e 4,5%.

Graças a isso, então, diversos setores da economia brasileira puderam experimentar avanços. Com menos imposto a pagar, podem aumentar os salários de seus colaboradores e até mesmo aumentar os quadros de funcionários.

O fim da desoneração da folha de pagamento, no entanto, impõe novos desafios aos empreendedores e empreendedoras do nosso país.

É o momento, então, de ir em busca de novas alternativas para reduzir custos operacionais e manter a saúde financeira de seus negócios.

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