A Vigilância Sanitária é a expressão material da regulação sanitária do Estado. Atua na regulamentação, controle e fiscalização de práticas e atividades, com a finalidade de realizar o interesse público de proteção da saúde da população, produzindo efeitos também sobre o desenvolvimento social e econômico do país, na medida em que busca estabelecer relações éticas entre a produção e o consumo de bens e serviços. Na prática, traduz-se no conjunto de ações realizadas, no âmbito do SUS, com o objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde coletiva, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde. Abrange, portanto, ações de controle sanitário sobre bens de consumo e serviços que, direta ou indiretamente, têm potencial de afetar a saúde pública, em quaisquer das etapas e processos realizados entre a produção, distribuição e o efetivo consumo. As ações sob sua responsabilidade decorrem de lei e normas infralegais, e a operacionalização de suas atividades segue a lógica estabelecida para o funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma articulada e colaborativa entre as três esferas de gestão, e também com as demais estruturas e fóruns decisórios e técnicos do SUS. O critério norteador na atuação dos agentes de Vigilância Sanitária é a gestão do risco à saúde identificado nos seus objetos de intervenção, associado ao princípio da precaução, que impõe a adoção de medidas de controle anteriores à efetiva ocorrência de um dano ou agravo, contemplando ainda os pontos de vista econômico, ambiental e social para a eleição da medida administrativa a ser adotada. Além da atuação na fiscalização sanitária propriamente dita, compete aos órgãos que compõem o SNVS, nos limites de suas respectivas abrangências, a elaboração de normas que regulamentem o exercício de atividades cujos processos produtivos e/ou serviços oferecidos à população encerra potencial risco à saúde. Essas regulamentações devem ser harmonizadas entre si, evitando contradições ou divergências, e obedecer à hierarquia das leis. Por se tratar de atividade exclusiva de Estado, para atuar na VISA, é imprescindível ser servidor público formalmente investido na função, uma vez que a ação de vigilância sanitária requer o exercício administrativo do poder de polícia. Nesse contexto, a VISA estadual está comprometida com as seguintes diretrizes:
PACTUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO PARANÁ
Em regra, as ações de vigilância em saúde competem aos três entes federados, nos moldes definidos na Lei Federal n.º 8080/90, a partir dos princípios de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde.
Ao Estado cabe, não só promover a referida descentralização mas também realizar a coordenação e a execução complementar e suplementar das ações e serviços de vigilância.
No Paraná, o processo de descentralização das ações de vigilância sanitária consolidou-se ao longo do tempo mediante as sucessivas pactuações levadas a efeito na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PR), e atualmente encontra-se vigente mediante os instrumentos elencados abaixo:
ANEXO .
Porte dos municípios – PR (.pdf)
Deliberações:
- Deliberação n.º 121 – 27/08/2019 – Aprova a mudança de porte dos municípios de Missal-PR, de Porte I para Porte II, de Matelândia-PR, de Porte II para Porte III, e a permanência de Itaipulândia no Porte I, de acordo com a Portaria GM/Ms nº 1.378, de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 331 – 24/10/2018 – Aprova a alteração de porte dos municípios de Cambará, Ibaiti, Jacarezinho, e Wenceslau Braz, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 045 – 29/03/2017 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de Santo Antônio da Platina de Porte II para Porte III, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 098 – 15/06/2016 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de União da Vitória da Porte II para Porte III, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 203 – 14/12/2015 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de Candói de Porte I para Porte II, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 039 – 12/01/2015 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de Dois Vizinhos III para II, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 007 – 12/01/2015 – Aprova a homologação da mudança de porte dos municípios de Piraquara e Campo Largo, ambos de Porte II para Porte III, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
- Deliberação n.º 018 – 23/01/2014 – Aprova a homologação do porte dos 399 municípios do Paraná, conforme Item nº 2 da Deliberação CIB/PR nº 287, de 23/08/2013, pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite Regionais.
Consulta Pública
2022
- Consulta Pública 002-2022
- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que dispõe sobre norma técnica para funcionamento e Empresas Especializadas na Prestação de Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e dá outras providências.
- Proposta de Resolução
- Formulário
2021
- Consulta pública nº 001/2021 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre Norma Técnica para comércio de saneantes de uso profissional destinado as empresas especializadas no controle de vetores e pragas urbanas em todo Estado do Paraná.
- Proposta de resolução
- Formulário
* Contribuições encerradas.
2018
- Consulta pública nº 001/2018 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a proposta de Minuta de Resolução que trata da aprovação de Norma Técnica (NT) para orientar abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias, dispensação de medicamentos e prestação de serviços, dispensação de plantas medicinais e drogas vegetais em farmácias públicas. O prazo para a apresentação de criticas e sugestões é de 90 (noventa) dias.
- Prorrogação consulta pública nº 001/2018
- Proposta de resolução
- Formulário
- Consulta pública nº 002/2018 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que estabelece as ações de vigilância em saúde para normatizar, padronizar e controlar o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados que ofereçam serviço de vacinação extramuro em todo Estado do Paraná.
- Proposta de resolução
- Formulário
* Contribuições encerradas.
2017
- Consulta pública nº 001/2017 - fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a proposta de Minuta de Resolução que trata da aprovação de Norma Técnica para empresas com atividades de importação e/ou distribuição de produtos para saúde, cosméticos produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, com terceirização total ou parcial de armazenamento.
- Proposta de resolução
- Formulário
- Consulta pública nº 002/2017 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que estabelece as ações de vigilância em saúde a serem desenvolvidas no controle de microrganismos multirresistentes (MMR) e surtos decorrentes de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras).
- Proposta de resolução
- Formulário
- Consulta Pública nº 003/2017 - estabelece os requisitos mínimos de boas práticas para instalação e funcionamento das Instituições de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior no Estado do Paraná.
- Proposta de resolução
- Formulário
* Contribuições encerradas.
2016
- Consulta pública nº 001/2016 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Estadual que estabelece Norma Técnica referente às condições físicas, técnicas e sanitárias para guarda, comercialização e administração de vacinas em estabelecimentos farmacêuticos privados no Estado do Paraná.
- Proposta de resolução
- Formulário
- Consulta pública nº 002/2016 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Estadual que estabelece diretrizes e normas gerais para o planejamento, avaliação e execução das ações de vigilância e assistência à saúde em eventos de massa e obtenção de autorização para a realização dos eventos.
- Proposta de resolução
- Formulário
- Consulta pública nº 004/2016 - fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Estadual que estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo empreendimento familiar rural, microempreendimento individual e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de alimentos destinados ao consumo humano.
- Proposta de resolução
- Formulário
- Consulta pública nº 005/2016 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de resolução que estabelece os requisitos e Boas Praticas para instalação e funcionamento de Banco de Leite Humano - BLH e Posto de Coleta de Leite Humano 0- PCLH no Estado do Paraná.
- Proposta de resolução
- Formulário
* Contribuições encerradas.
2015
* Contribuições encerradas.
2014
- Consulta pública nº 04/2014 - fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Estadual que dispõe sobre o Regulamento Técnico com os procedimentos de boas práticas a serem observadas na elaboração, manipulação da carne moída e da carne crua temperada adicionada de cloreto de sódio e condimentos no Estado do Paraná.
* Contribuições encerradas.
2013
- Consulta pública n° 002/2013 - exigências para funcionamento de salões de beleza e barbearia
- Consulta pública nº 003/2013 - diretrizes e normas gerais para o planejamento, avaliação e execução das ações de vigilância e assistência à saúde em eventos de massa destinadas à obtenção de autorização para a realização de eventos especiais com estimativa de público superior a mil pessoas
* Contribuições encerradas.
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